Justiça permite que PMs acusados da morte de 14 pessoas em Milagres voltem a policiamento ostensivo


O juiz Otávio Oliveira de Morais, da Vara Única da Comarca de Milagres, decidiu revogar as medidas cautelares dos policiais acusados da morte de 14 pessoas durante uma operação policial naquele município, no Ceará, em dezembro de 2018. Na época, 20 policiais foram processados e cinco outras pessoas foram denunciadas por crime de fraude. A decisão pela revogação das medidas é de terça-feira, 7. Os militares eram proibidos de exercer atividades ostensivas, no entanto, com a decisão, eles poderão voltar ao patrulhamento e as ocorrências, exceto no município de Milagres, local do crime.

O pedido de revogação das medidas foi da defesa dos policiais militares, pois eles estavam desde 2019, afastados das atividades. O juiz entendeu que a maioria reside e trabalha em Fortaleza e que não apresentam fatos desabonadores nas respectivas fichas. Além disso, o magistrado afirma que impedi-los de praticar atividades ostensivas, para os quais foram treinados com o dinheiro público, gerava prejuízo para o Estado. O juiz entendeu ainda que é suficiente proibir os acusados de exercerem atividades ostensivas no município de Milagres, onde residem as testemunhas.

Não se está dizendo que os fatos investigados não são graves, mas apenas que havendo medida cautelar menos gravosa aos investigados e que atendam às finalidades processuais, estas devem ser preferidas. Além disso, os acusados estão submetidos às cautelares desde 2019 sem que se noticie qualquer descumprimento, o que é esperado de agentes que ocupem a referida função”, informa o magistrado.

As medidas foram revogadas e substituídas pela proibição dos PMs exercerem atividade policial ostensiva no âmbito do município de Milagres, além da proibição de manterem qualquer contato com as testemunhas, seja presencialmente, por meios de comunicação ou por pessoa interposta e cujo descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas enérgicas. O Juiz ordena que a decisão seja enviada à Polícia Militar para que a corporação fique ciente da decisão.

Juiz indeferiu pedidos de reconstituição

Os outros pedidos da defesa dos policiais como a reprodução simulada dos fatos, a perícia do Imóvel, a nulidade do laudo cadavérico, a identificação do proprietário de uma das armas apreendidas e ainda a verificação dos GPS das viaturas foram indeferidos.

No primeiro pedido, da reprodução simulada dos fatos, também chamada de reconstituição do crime, o juiz indeferiu e ressaltou que a Perícia Forense compareceu à cena do crime no ano de 2019 e, naquela ocasião, atestou que não era possível determinar a dinâmica dos fatos. A residência, de acordo com o juiz, deve estar habitada por outras pessoas, sendo indevido fazer com que elas sejam submetidas a esse tipo de situação.

Em relação à perícia no imóvel, o juiz também indeferiu o pedido, pois não houve isolamento ou preservação. A Pefoce identificou que houve tentativa de limpeza do local, além do lapso temporal.

Ainda houve, por meio da defesa, a alegação de nulidade do laudo cadavérico. O juiz também não viu razão para procedência, já que foi realizado por um perito habilitado. O magistrado também não aceitou diligências para oficiais o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em busca de informações sobre o proprietário da arma apreendida, pois os assaltantes não registram as armas. Por fim, o juiz também indeferiu o pedido para encaminhar ofício à autoridade policial em busca de registros de GPS.

O Povo

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