Cadastro de bons motoristas começa a valer em setembro; Participação será voluntária e por meio da Carteira Digital de Trânsito


O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas, começa a valer em setembro, de acordo com o Ministério da Infraestrutura. O objetivo da medida, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é permitir que as unidades da federação concedam benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.

O Ministério da Infraestrutura informou que o cadastro no registro será voluntário e não automático. Ou seja, o motorista vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A resolução do Contran aponta que “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação”. Ainda segundo o órgão, os descontos poderão ser “de qualquer natureza”.

O cadastro no registro será excluído em casos de:

Solicitação por parte do motorista;
Quando houver registro de infração de trânsito;
Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
O sistema deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil de cada mês, pela Senatran. Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadão, segundo a norma.

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