
Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), libera o pagamento do piso nacional da enfermagem.
O ministro decidiu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem dentro dos limites dos valores que recebem do governo federal.
A decisão do ministro ocorre após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso, medida publicada no Dia Internacional da Enfermagem.
O novo piso estabelecido pela Lei nº 14.434 é de R$ 4.750 para enfermeiros contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso se aplica a profissionais do setor público e privado.
Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e estipulou um prazo de 60 dias para que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Os estados alegaram um impacto de R$ 10,5 bilhões em suas contas e a falta de recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, o ministro ressaltou que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento integral do piso aos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS).
Para profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que o piso também deve ser pago, mas pode ser negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria, a fim de evitar demissões e fechamento de leitos.
A medida beneficiará os profissionais que trabalham para o governo federal, garantindo o pagamento integral do piso conforme a lei de criação da medida.
De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, o Brasil conta com mais de 2,8 milhões de profissionais de enfermagem, incluindo enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e parteiras.
* Com informações da Agência Brasil
Foto: Pedro Ventura / Agência Brasil
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