Ministério Público ajuíza ação requerendo anulação do concurso para delegado, inspetor e escrivão da Polícia Civil


O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Cidadania, Marcelo Yuri Moreira Martins, ajuizou, Ação Civil Pública com pedido liminar requerendo a anulação
do Concurso Público para provimento dos cargos de Delegado, Inspetor e Escrivão da Polícia Civil do Estado do Ceará. A ação, contra o Estado do Ceará e a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp), é baseada em várias denúncias de vazamento de questões durante a prova e irregularidades constatadas no Edital. Além disso, o promotor pede a realização de um novo concurso, bem como o ressarcimento do valor das inscrições.
 Alternativamente, no caso de indeferimento da tutela antecipada requerida, ou caso se entenda pela necessidade de ser ouvida a parte demandada antes da análise da tutela antecipada, que seja suspenso cautelarmente o referido certame, também sob pena de multa, conforme o artigo 804, do Código de Processo Civil.
 Segundo o representante do Ministério Público, foram identificados fortes indícios de irregularidades durante a realização do certame, conforme denunciado por diversos candidatos, que registraram inúmeras reclamações junto à Promotoria. Em 18 de janeiro deste ano, foi compartilhada em redes sociais, Facebook e WhatsApp, uma fotografia de uma questão da prova subjetiva aplicada para o cargo de Delegado, no período da tarde, antes mesmo da divulgação da prova pela instituição examinadora, bem como do enunciado de uma outra questão, em que se solicitava a elaboração de uma peça processual a partir de uma situação relatada.
Tendo em vista que os participantes do certame não poderiam se retirar do local portando os cadernos de prova, conclui-se que o registro ocorreu ainda durante a realização do certame. Desta forma, sem a audiência da parte demandada, o Ministério Público requer a suspensão dos prazos e das etapas do concurso público, para o provimento dos referidos cargos, permanecendo o certame paralisado até o julgamento final da ação civil pública. Para o promotor de Justiça, diante da urgência da prestação jurisdicional, para evitar que se torne inócua a ação, imperiosa se afigura a concessão da suspensão pleiteada, sem que a outra parte seja ouvida, eis que cabe ao sistema jurídico encontrar mecanismos que garantam a efetividade do direito ou de seu exercício.


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