Vale a regra que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os ganhos
A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.
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