Ministério Público denuncia Raimundão e ex-secretário de Saúde por fraude em licitação



A Procuradoria de Justiça dos crimes contra a Administração Pública (PROCAP), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), denunciou o prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Antonio de Macedo, "Raimundão", e o ex-secretário de Saúde do município, José Damásio Soares Costa, por fraude em dispensas indevidas de licitações. Após contratar diretamente com empresas sem licitação, o município pagou valores superfaturados em relação a medicamentos, gêneros alimentícios e outros produtos, totalizando um prejuízo ao erário municipal no valor de R$ 209.430,59.

As investigações foram iniciadas pelo Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte, que denunciou o prefeito Raimundo Macedo por improbidade administrativa. A PROCAP entrou na investigação criminal, constatando que em 7 de janeiro de 2013 foi editado o Decreto Nº 002/2013 que determinou a suspensão de todos os contratos administrativos em vigor para realização de auditoria, oriundos do quadriênio 2009-2012. Dentre as suas justificativas, encontra-se a de que “foi verificada a ausência de produtos essenciais, como medicamentos e material médico-hospitalar, alimentação para Hospitais e Casa Abrigo, combustível e material de limpeza”.
“A partir daí e sem maiores especificações ou considerações sobre cada uma das falhas que legitimariam o estado de emergência e a suspensão de todos os contratos do quadriênio anterior, deflagrou-se uma série de processos de dispensa de licitação que resultaram na contratação de empresas muitas vezes inidôneas e por valores superiores aos anteriormente praticados, causando evidente dano ao erário”, explica a coordenadora da PROCAP, procuradora de Justiça Vanja Fontenele. Os dois denunciados, ao dispensarem indevidamente licitações, promoveram o desvio de dinheiro público do Município de Juazeiro do Norte em proveito de terceiros
 Ficou constatado que empresas que anteriormente prestavam serviço via licitação, após a suspensão dos contratos foram diretamente contratadas, através de dispensa, para o fornecimento de materiais similares. Tais fatos causaram dano ao erário, visto que a cobrança, pelos bens fornecidos na dispensa, deram-se em montante superior aos praticados precedentemente.
 Para a equipe da PROCAP, não resta conclusão diversa senão a de que houve fabricação da situação emergencial, com a deflagração de dispensas indevidas e direcionamento de contratação em evidente prejuízo ao erário.

(Site do MPCE)

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