Lei permite fotos e dados de maiores de 14 anos autores de crimes graves



A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nessa semana o Projeto de Lei n° 7.553/2014, que altera Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a divulgação de imagem de criança e adolescente a quem se atribua ato infracional, e dá outras providências.

O Projeto em sua versão original propôs a revogação do artigo 247 da Lei nº 8.069/1990 – ECA.

O referido artigo dispõe que: “Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

Contudo, o relator, deputado Cláudio Cajado, apresentou nova versão do texto, permitindo apenas a divulgação dos dados de adolescentes acima de 14 anos e em caso de crimes graves.

De acordo com a justificativa da proposta, de autoria do Deputado Marcos Rogério, “Consideramos que a sociedade brasileira já está madura o suficiente para decidir não punir quem divulga imagens ou outros dados que podem conduzir à identificação de um delinquente, seja de que idade for. Por essa razão, propomos a revogação do art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que vem funcionando como uma venda para os olhos dos cidadãos brasileiros.”

A proposta aguarda parecer do Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

Gostou do conteúdo? confira outras noticias em nossa fã page

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem