Senado aprova em 1º turno fim do foro privilegiado para políticos e autoridades



Por unanimidade, o plenário do Senado aprovou em 1º turno nesta quarta-feira (26) a Proposta de Emenda à Constituição que extingue o foro privilegiado para políticos brasileiros ao praticarem casos de crimes comuns. Com a PEC, de relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apenas os presidentes da República, da Câmara e do Senado irão manter o foro privilegiado nesses casos.

Por se tratar de uma PEC, a proposta ainda precisa passar por uma nova votação no Senado Federal e duas novas votações da Câmara, podendo se tornar lei sem a necessidade de sanção presidencial.

Atualmente, de acordo com Randolfe, 38 mil autoridades possuem a prerrogativa de foro. Esse número inclui políticos detentores de mandato, ministros, juízes, procuradores e desembargadores e outras autoridades que são julgadas em algum tipo de tribunal especializado.

Senadores, deputados federais e ministros só podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal. Com a nova proposta, as autoridades deverão ser julgadas pela primeira instância no estado onde o crime tiver sido cometido.

A medida também se estende para os governadores que são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para prefeitos e juízes estaduais, que são julgados pelo tribunais de justiça de cada estado.

O que muda no STF

A aprovação em primeiro turno do projeto ocorre após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinar a abertura de inquéritos contra ministros, deputados, senadores e governadores que serão investigados no âmbito da Lava Jato justamente por conta do foro. De acordo com o relator da proposta, caso a lei seja aprovada, o político que estiver sendo processado no STF por conta do foro privilegiado terá o caso remetido para as instâncias inferiores.

"Cai o foro privilegiado e o processo cai para o juiz e para o promotor da primeira instância. Todos que estão com foro no STF e estão respondendo processo, recai para a instância judicial respectiva, que é o juiz federal da primeira instância. Se for acusação no âmbito da Operação Lava Jato, para a vara federal de Curitiba ou a vara que estiver fazendo a investigação. Vale para todos os processos em andamento", afirmou Randolfe Rodrigues

JC

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