Mulheres vítimas de violência têm prioridade na matrícula dos filhos


Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. Publicado em Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (9) a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.

O texto da lei fala que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

A nova redação dez ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

via Ceará Agora

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