Reforma tributária ameaça trabalhador de perder vale-refeição e alimentação


O relatório da reforma tributária apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) traz um elemento que pode pesar no bolso e esvaziar o estômago dos trabalhadores.

Se aprovado, o texto prevê a revogação dos benefícios fiscais concedidos às empresas em programas de alimentação ao trabalhador a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Sem os incentivos autorizados pela Lei nº 6.321, de 1972, a proposta pode acarretar na decisão dos empresários de cortar os vale-alimentação e vale-refeição disponibilizado aos profissionais.

Cabe ressaltar que a concessão dos benefícios não é obrigatória por lei, ao contrário do vale-transporte, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o 13º salário.

Atualmente, as pessoas jurídicas podem deduzir do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas para o pagamento dos benefícios de alimentação.

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