O relatório da reforma tributária apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) traz um elemento que pode pesar no bolso e esvaziar o estômago dos trabalhadores.
Se aprovado, o texto prevê a revogação dos benefícios fiscais concedidos às empresas em programas de alimentação ao trabalhador a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Sem os incentivos autorizados pela Lei nº 6.321, de 1972, a proposta pode acarretar na decisão dos empresários de cortar os vale-alimentação e vale-refeição disponibilizado aos profissionais.
Cabe ressaltar que a concessão dos benefícios não é obrigatória por lei, ao contrário do vale-transporte, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o 13º salário.
Atualmente, as pessoas jurídicas podem deduzir do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas para o pagamento dos benefícios de alimentação.