A Prefeitura de Barbalha, por meio dos decretos N° 76/2021 e N° 90/2021, institui os dias 24/12 (véspera de Natal) e 27 a 31/12 (recesso de ano novo) como pontos facultativos no município para o fim do ano de 2021.
As datas são estabelecidas para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Fica a cargo dos secretários e/ou dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais para a população afetos às respectivas áreas de competência, notadamente de saúde, limpeza pública e coleta de lixo, através da adoção da escala de revezamento.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO
O que é feriado
De acordo com a Lei nº 605/49, o feriado garante aos trabalhadores do setor público folga obrigatória, sem que haja desconto da remuneração respectiva.
Trabalhadores, em geral, no caso de atividades que permitem o trabalho em feriado, têm o direito a novo pagamento do dia trabalhado.
De forma simplificada, é como se o funcionário estivesse “vendendo” a sua folga, da mesma forma que pode vender parte de suas férias (vide abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
O que é ponto facultativo
O ponto facultativo é um decreto realizado pelos governos federal, estadual e municipal, e consiste em dispensar a obrigatoriedade dos serviços prestados em seus órgãos em certas datas comemorativas.
No geral, o decreto de ponto facultativo se aplica aos servidores das três instâncias dos governos, porém algumas empresas privadas também têm por costume adotar a medida.
Cada esfera do governo é responsável por decretar os pontos facultativos que concernem os órgãos que integram sua administração pública.
Nesse sentido, não há impedimentos para o trabalho em empresas privadas nos dias em que o ponto facultativo é estabelecido pelo governo.
Ou seja, o empresário não possui a obrigação de liberar seus funcionários da prestação de serviços e será da escolha dele acatar ou não o ponto facultativo.
Assim como no caso do feriado, o ponto facultativo também pode ser negociado entre empregadores e seus funcionários, de forma que, no referente dia de trabalho, haja prestação de serviços em apenas meio expediente, por exemplo.
Diferenças principais entre ponto facultativo e feriado
Muita gente, incluindo empregadores e funcionários, fazem alguma confusão entre os significados práticos de feriado e ponto facultativo. Ainda que ambos possam ter funções conjuntas, ainda assim contam com suas diferenças.
O feriado é uma data decretada que consta nos calendários nacionais, estaduais e municipais, e torna obrigatória a liberação de serviço no dia respectivo.
Já o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode optar se dará ou não a folga aos seus empregados.
A lei permite que se trabalhe nos feriados em algumas situações e, nestes casos, os funcionários deverão receber pagamento em dobro, conforme dita a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).