MP anula doação de imóvel público em Abaiara após aferir irregularidades


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça da comarca de Milagres, Muriel Vasconcelos Damasceno, ajuizou, na última segunda-feira (27), Ação Civil Pública (ACP)com intuito de anular um ato administrativo de doação de um imóvel público de forma irregular pelo município de Abaiara.

Conforme apurado em Inquérito Civil Público, foi realizada a doação de um imóvel representado pelo então prefeito, José Moreira Sampaio, em favor de Anchieta Cardoso Lauriano. O referido terreno, próprio para construção, está localizado no Sítio Gangorra e possui 7,5 metros de frente por vinte metros de fundos.

Ainda de acordo com o Inquérito, a mãe de Anchieta Cardoso Lauriano, Maria Irene Cardoso, foi ouvida na Promotoria e informou que tinha conhecimento de que o imóvel era de propriedade do município, mas que não tinha destinação pública, e foi pedi-lo ao gestor do Município, com a intenção e construir uma casa para o filho. Por meio de ofício, foi solicitado à Câmara Municipal de Abaiara informações acerca da doação do imóvel. Em resposta, o órgão legislativo informou que não existe Lei municipal que autorize o Município a doar o referido terreno ao demandado.

O promotor de Justiça, Muriel Vasconcelos, destaca que a doação do imóvel é um ato ilegal, em flagrante desvio de finalidade e ofensa aos princípios constitucionais da administração pública, com imediata lesão ao erário municipal. O membro do MPCE também ressalta a necessidade de concessão de tutela liminar como foma de impedir danos ao patrimônio e que o imóvel perca sua utilidade pública.

Diante dos fatos, o MPCE requer à Justiça a concessão de medida liminar, consistente na obrigação de não fazer, para que o demandado Anchieta Cardoso Lauriano não realize qualquer obra, nem aliene o bem para terceiros, sob pena de multa diária, após a oitiva da Fazenda Pública Municipal. Além disso, a Ação também requer a nulidade da escritura de doação do imóvel, averbando-se a decisão no Registro de Imóveis e restituindo o bem ao Município.

Fonte Badalo

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