Justiça julga favorável e frentista vítima de acidente com Metrô do Cariri deve receber R$ 20 mil


Foi deferido e julgado um processo contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), que a condenou a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos para um frentista que sofreu um acidente junto a um dos trens do Metrô do Cariri em Crato, no ano de 2015. Na época, o frentista foi atropelado enquanto transitava de moto.

A empresa, que é controlada pelo Governo do Estado do Ceará, deve pagar valor equivalente a seis vezes 80% do salário mínimo vigente à época, corrigido monetariamente.

Segundo o processo, o acidente ocorreu em junho de 2015, enquanto o frentista pilotava uma motocicleta na avenida Padre Cícero, constando transitar em velocidade compatível com a via, portando capacete, e no momento em que foi atravessar a linha férrea, constando a ausência de sinais sonoros como buzina de alerta, barreira física ou visual, este foi colhido por um dos VLT’s do Metrô do Cariri.

Os autos alegam que ele sofreu diversas fraturas e lesões pelo corpo, comprometendo o intestino e tendo que usar bolsa de colostomia. Afirma ainda que o frentista teve gastos com despesas médicas, compra de produtos farmacêuticos, internações, procedimentos cirúrgicos, além de fisioterapias, ressaltado o dano estético em virtude da bolsa de colostomia.

Por fim, foi constatado que o acidente ocorreu devido a falta de sinalização adequada, e que não existiam cancelas físicas nem alertas sonoros, havendo negligência por parte do condutor, do equipamento e da empresa.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Fonte: Portal Badalo

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem