
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera a legislação sobre inelegibilidade, permitindo a candidatura de quem teve contas relativas ao exercÃcio de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, sem danos ao erário. A candidatura vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.
O texto, sancionado sem vetos, foi publicado hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU) e altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. A lei alterada estabelecia que são inelegÃveis, por oito anos, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercÃcio de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrÃvel do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, “o texto vai evitar sanções desproporcionais para quem foi punido por infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilÃcito aos agentes”.
“Desse modo, a sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos polÃticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições”, disse a secretaria.
Foto: Pixabay / Fonte: Agência Brasil
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